Presidente

Paula Francine de Oliveira Benini

E-mail: fiscal.presidencia@abeacensino.com.br

 

Vice-Presidente

Ana Paula Lopes Gonçalves

 

Conselheira

Luciana Ale

 

 

Competências do Conselho Fiscal

 

Artigo 30. Compete ao Conselho Fiscal:

 

I - Examinar os livros de escrituração da Instituição;

 

II - Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade, conforme art. 4º, inciso III da Lei 9.790/99;

 

III - requisitar ao Diretor Financeiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Instituição;

 

IV - Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;

 

V - Convocar extraordinariamente a Assembléia Geral.

 

VI – Opinar parecer da Diretoria Executivas sobre realização de processo de Due Diligence em relação ao particular ou entidade que faça qualquer doação à ABEAC;

 

VII – Opinar sobre novas despesas a serem contraídas pela ABEAC, que não estejam previstas no plano orçamentário anual.